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Em julho de 2023, o Governo Federal sancionou a lei 14.611/23, conhecida como Lei da Igualdade Salarial,
com o objetivo de corrigir desigualdades de gênero nas empresas e garantir que os critérios de remuneração entre homens e mulheres exercendo a mesma função sejam iguais.
A lei instituiu a obrigatoriedade da publicação semestral do Relatório Nacional de Transparência Salarial
e de Critérios Remuneratórios por parte de empresas que possuem mais de 100 funcionários. A primeira edição deste relatório foi apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 25 de março e atualizada na última quinta-feira, dia 28. A 99 é uma das empresas participantes.
Relatório de Transparência Salarial
Sobre o Relatório
O 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios reúne dados anonimizados que permitem a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável por analisar o relatório compartilhado pelas empresas, bem como fiscalizar seu envio. Em caso de desigualdade salarial entre homens e mulheres, a empresa é notificada para elaborar um Plano de Ação para Mitigação
da Desigualdade Salarial e de Critérios de Remuneração.
Vale destacar que este primeiro relatório divulgado pelo MTE considera a base de dados com informações do e-Social do ano de 2022.
Foi considerada análise do governo sobre a Classificação Brasileira de Ocupações (CBOs).
A 99 vem conduzindo ações desde 2022 com relação à equidade que poderão refletir-se nos próximos relatórios. Também tomará novas ações ainda este ano para que eventuais diferenças sejam reduzidas.
Relatório de Equidade (99Food)
Relatório de Equidade (99Tec)